top of page

13º Salário 2024 no Emprego Doméstico.

Como Funciona o 13º Salário no Emprego Doméstico
Como Funciona o 13º Salário no Emprego Doméstico

O 13º salário é um dos benefícios que o trabalhador doméstico tem direito, como qualquer outro trabalhador registrado via CLT.

 

O 13º salário de um empregado doméstico pode ser pago em duas parcelas ou de forma integral, conforme segue:

 

PARCELADO

A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, correspondendo a 50% do valor total do 13º.

 

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro ou o 1º dia útil anterior em casos de final de semana.

 

INTEGRAL

O pagamento pode ser feito em uma única parcela, até 30 de novembro ou o 1º dia útil anterior em casos de final de semana.

 

CÁLCULO

O valor do 13º salário é calculado com base nos avos trabalhados no ano. Para isso, divide-se o salário bruto mensal por 12 e multiplica-se o resultado pelos meses trabalhados.

 

Se o empregado trabalhou o ano todo, o valor do 13º será equivalente a um salário completo.

 

TRIBUTAÇÃO

A tributação sobre o 13º salário de um empregado doméstico é feita da seguinte forma:

 

Primeira parcela

A primeira parcela do 13º salário é paga em novembro.

A guia de recolhimento é emitida no mesmo mês e vence em dezembro. Os encargos incluem o FGTS da primeira parcela e os tributos do salário normal de novembro.

 

Segunda parcela

A segunda parcela do 13º salário é paga em dezembro e incide em vários impostos, como:

INSS do empregado

INSS do empregador

Seguro de acidente de trabalho (GILRAT)

FGTS

FGTS Compensatório

Imposto de Renda na Fonte, se o empregado ganhar um salário que desconta do IRF

 

O INSS referente ao 13º salário é pago em uma guia separada, que é disponibilizada no sistema do eSocial em dezembro.

 

Normalmente o vencimento da guia é em 20 de janeiro do ano seguinte.

 

A base de cálculo da contribuição previdenciária do empregado sobre o 13º salário é feita separadamente do salário-de-remuneração do mês de dezembro.

 

NÃO PAGAMENTO OU PAGAMENTO EM ATRASO

O empregador doméstico que não pagar ou atrasar o 13º salário do empregado pode ser multado em R$ 170,25 por trabalhador.

 

Em caso de reincidência, o Ministério do Trabalho e Previdência pode dobrar o valor da multa.

 

Além disso, o não pagamento ou atraso do 13º salário pode comprometer as obrigações legais e afetar o ambiente de trabalho.

 

AJUDA PROFISSIONAL

Para evitar dor de cabeça e ter segurança e tranquilidade é muito importante contar com a ajuda de uma equipe de profissionais, prontos para te dar todo o suporte necessário.

 

Desejando saber mais sobre “13º Salário 2024 no Emprego Doméstico", fale agora com um de nossos profissionais de RH.

 

Será um prazer ajudar.


Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page