O que fazer quando a funcionária doméstica precisa faltar?
É inevitável. Por melhor que seja a trabalhadora, em algum momento, ela precisará faltar ao trabalho.
Podemos dizer que existem 2 tipos de faltas.
A Falta Com Justificativa e a Falta Sem Justificativa.
Na Falta Com Justificativa a funcionária apresenta um atestado médico informando o tempo que precisará ficar afastada. Podendo ser 1 ou mais dias.
Quando o atestado é de até 15 dias, o empregador deve pagar normalmente o salário da funcionária e não poderá descontar esses dias de ausência.
Já se o atestado for de 16 dias ou mais, todos o período de faltas, desde o 1º dia será pago pela previdência social.
A funcionária deve dar entrada no requerimento do "auxílio doença", o mais rápido possível, junto ao INSS.
Isso pode ser feito pelo telefone 135.
O empregador não pode esquecer também de registrar esse afastamento no eSocial.
Na Falta Sem Justificativa a funcionária não apresenta nenhum atestado.
Nesses casos, o empregador pode descontar aquele dia ou dias do salário do mês ou negociar com a funcioária que trabalhe em outros dias para compensar.
Na folha de ponto deve ser registrado "Falta sem justificativa".
Algo que sempre deve ser lembrando em casos de faltas é que, dependendo da quantiade, tanto as férias como o 13º poderão ser reduzidos.
Por último, independente das faltas terem ocorrido "com justificativa" ou "sem justificativa", o valor da guia do eSocial, para o pagamento do INSS e FGTS, ficará menor.
Para isso, é importante o correto lançamento dessas faltas no sistema do governo.
Desejando mais esclarecimentos sobre essa questão, fale com um de nossos analistas e tire suas dúvidas.
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