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Empregadores Domésticos e a DIRF 2025

Empregadores Domésticos e a DIRF 2025
Empregadores Domésticos e a DIRF 2025.

Nesse mês de fevereiro termina o prazo para a entrega da DIRF 2025.

A data limite é dia 28 de fevereiro.

Os empregadores domésticos devem ficar atentos porque muitos precisam entregar essa declaração para não pagarem multa.

Nesse post vamos esclarecer o que é a DIRF e em que casos o empregador doméstico precisa fazer a transmissão.


O QUE É

A DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Trata-se, por tanto, de uma declaração que deve ser enviada para a Recita Federal todos os anos.


O envio dessa declaração é realizado em programa próprio da Receita Federal, que pode ser baixado em seu computador nesse site: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf


Após o preenchimento, o empregador deve fazer a transmissão usando o programa Recitanet, também da Recita Federal, que pode ser baixado nesse l ink: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/receitanet


Após o envio, o sistema vai gerar um Recibo de Entrega que deverá ser arquivado e/ou encaminhado para o contador.


QUEM É OBRIGADO

Nem todo empregador doméstico é obrigado a declarar a DIRF 2025.

O fator que determinará essa obrigatoridade é o valor do salário do funcionário.


Somente nos casos em que houve desconto de IR no salário da trabalhadora, durante o ano anteior, é que será obrigatório o envio da declaração.


Via de regra, se o trabalhador doméstico recebeu rendimentos acima de R$ 30.639,90 durante o ano-base, é necessário declarar.


O que é importante observar é que, muitas vezes, o desconto do IR só ocorre no mês das férias ou do pagamento do 13º salário.


Ainda assim, no entanto, é obrigatório realizar a entrega da DIRF 2025.


NÃO ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU ENTREGA COM ATRASO

Não entregando a DIRF 2025 até o dia 28 de fevereiro, o empregador precisará pagar uma multa que pode variar de R$ 200,00 a R$ 500,00.


A Receita Federal pode notificar o empregador doméstico que não fizer a entrega dentro desse prazo estabelecido.


Por isso, é importante cumprir o prazo.


Não tendo todas as informações até a data limite, é possível enviar a DIRF, ainda que incompleta, e fazer a retificação posteriormente, sem correr o risco de pagar multas.

 

AJUDA PROFISSIONAL

Para realizar esse e outros processos envolvendo a rotina trablhista do funcionário doméstico, é importante contar com a ajuda de uma equipe de profissionais de RH, prontos para te dar todo o suporte necessário.


Precisando saber mais sobre Empregadores Domésticos e a DIRF 2025 fale agora com um de nossos analistas.

 

Será um prazer ajudar.


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