O fim de ano sempre traz dúvidas quanto aos dias de feriados para os trabalhadores domésticos.
Tanto, empregadas, como babás, cuidadoras de idosos e etc. são contemplados pela Lei Complementar 150/2015 que garante uma série de direitos a esses trabalhadores, muito parecidos com o que ocorre com trabalhadores de empresas.
Um desses direitos é o descanso em dias de feriados, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais.
FERIADOS DE FIM DE ANO
No fim de ano, o Natal (25 de dezembro) e o Ano Novo (1 de janeiro) são feriados nacionais.
Por conta disso, nesses 2 dias a empregada doméstica tem direito a folga remunerada, sem descontos no salário.
Se o empregador precisar dos serviços da empregada nesses dias, é possível conversar com a profissional e combinar uma folga compensatória em outro dia do mês.
Nessas situações, é muito importante registrar essa movimentação no controle de ponto da funcionária.
Uma outra alternativa é o pagamento de horas extras de 100% para o dia de trabalho no feriado.
Caso opte por esse procedimento, o empregador deverá calcular o valor dessa verba, lançar no Recibo de Salário e registrar no eSocial para o devido pagamento da tributação (INSS e FGTS).
PONTO FACULTATIVO
Já os dias 24 e 31 de dezembro não são feriados. Nesses dias a empregada doméstica pode trabalhar normalmente.
Culturalmente, no entanto, esses dias são considerados pontos facultativos e, de forma geral, muitos empregadores liberam os funcionários mais cedo.
Desejando liberar sua funcionária doméstica mais cedo nesses dias, essas horas não poderão ser descontadas.
AJUDA PROFISSIONAL
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