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Fim do código de acesso no eSocial.

A partir de hoje, o acesso ao eSocial deixa de ser feito através do código de acesso.

Em novembro de 2022 o governo iniciou o processo de alteração no acesso ao eSocial doméstico.


Para garantir maior segurança e facilidade passaria a ser usada, exclusivamente a senha do sistema GOV.


O processo foi implementado em fases.


Inicialmente foi dado apenas o aviso da mudança. Em um segundo momento, algumas funcionalidades, como registro de férias, afatamentos e etc, ficaram bloqueadas para quem ainda usava o cédigo de acesso.


No calendário oficial, a apartir de abril de 2023, todo o acesso só seria possível através da senha do GOV.BR, mas o governo estendeu esse prazo até agora: dia 12 de junho de 2023.


Por conta disso, o empregador doméstico, a partir de agora, só conseguirá acessar o seu eSocial usando a senha do GOV.BR.


É importante lembrar que para ter acesso ao eSocial, a senha que o empregador possui no GOV deve ter certificação Prata ou Ouro.


No GOV.BR há 3 tipos de certificação: Bronze, Prata ou Ouro.


Caso o empregador tenha a certificação Bronze, não conseguirá entrar no eSocial. Ele precisará alterar o selo de confiabilidade, pelo menos, para Prata.


Todo esse processo é realizado no próprio aplicativo do GOV.BR no celular.


Caso o empregador tenha algum contador ou uma empresa que realize a gestão trabalhista da funcionária, deverá ser realizada uma procuração eletrônica para o eSocial.


Na Legi.Laboris realizamos a procuração eletrônica com muita rapidez e facilidade e regularizamos o acesso ao eSocial do empregador.


Converse com um de nossos analistas para entender melhor essa questão e continuar mantendo a sua funcionária doméstica dentro da legislação.


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