Horas Extras no emprego doméstico.
- André Barros
- 26 de jun. de 2023
- 2 min de leitura
Como funciona o pagamento de horas extras para o trabalhdor doméstico.

Assim como acontece nas empresas, no emprego doméstico a funcinária também tem uma jornada de trabalho que deve ser cumprida.
Legalmente essa jornada não pode ultrapassar 44 horas semanais ou 8 horas por dia.
Quando ocorre a necessidade da funcionária trabalhar mais que esse limite determinado pela legislação, é preciso pagar para o trabalhador a chamada "hora extra".
Lembrando que, mesmo pagando a hora extra, o limite diário de trabalho é de 10 horas.
O valor para o pagamento das horas extras varia dependendo do dia em que as horas foram realizadas.
Para as horas realizadas de segunda a sábado é preciso pagar 50% a mais para cada hora trabalhada.
Já para os domingos e feriados o pagamento é de 100% para cada hora trabalhada.
O cálculo é simples. Deve-se verificar quantas horas se trabalha por mês. Para uma jornada padrão de 44 horas semanais, o valor é 220 horas.
Caso a funcionária receba o salário mínimo (R$ 1.320,00), divide-se esse valor por 220. O resultado é R$ 6,00 para cada hora trabalhada.
Sobre esse valor calcula-se os 50%. Ou seja, a funcionária receberá R$ 9,00 de hora extra, para cada hora trabalhada a mais de segunda a sábado.
Caso ela tenha feito, por exemplo, 7 horas extras na semana, receberá R$ 63,00.
É importante ter em mente que, ao pagar as horas extras, deve-se pagar também o DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre essas horas extras.
Esses valores deverão ser registrados no eSocial, para que se possa pagar a devida tributação (INSS e FGTS) na guia DAE.
Por último, o trabalhador deverá assinar o Recibo de Salário, onde constará o pagamento dessa remuneração adicional.
Não esqueça também da Folha de Ponto, é nesse documento que será registrado as horas a realizadas a mais.
Querendo entender melhor esse processo e como podemos simplificar tudo isso para você, fale agora mesmo com um de nossos analistas.
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