A partir de Maio de 2023 o desconto do IR já deve obedecer as novas faixas salariais.
A tabela de isenção e alíquotas do Imposto de Renda (ano-base 2023) foi finalmente corrigida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva agora em maio.
Dessa forma, a faixa de isenção para fazer a declaração à Receita Federal mudou.
Lembrando que o valor não era atualizado desde 2015.
A partir de maio desse ano, passou a ser isento quem recebe até R$ 2.112,00 por mês.
A grande novidade, no entanto, foi a criação de um desconto simplificado mensal, no valor de R$ 528,00.
Na prática, isso elevou a isenção em 2023 para R$ 2.640 por mês (nos anos anteriores o valor era R$ 1.903,98). Portanto, este é o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda em 2023.
Da mesma forma, essa opção do desconto simplificado, se aplica a todas as outras faixas salariais.
É preciso notar, no entanto, que quando os descontos legais ficam maiores que o desconto simplificado, não valerá a pena usar o desconto simplificado.
Veja a tabela completa com todas as faixas de salário e alíquotas:
Até R$ 2.112,00 - Isento
De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65 - 7,50% - Dedução de R$ 158,40
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 - 15,00% - Dedução de R$370,40
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 - 22,50% - Dedução de R$ 651,73
A partir de R$ 4.664,69 - 27,50% - Dedução de R$ 884,96
O empregador doméstico deve estar preparado para esclarecer essa alteração no descoto do IR no salário da sua funcionária.
Precisando de mais orientação sobre esse assunto e como realizar o processo no eSocial fale com um de nossos analistas.
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