O que o Empregador precisa fazer?
A Licença Maternidade no Emprego Doméstico é muito parecida com o que acontece dentro de uma empresa.
Há, no entanto, algumas diferenças e, por isso, o empregador deve ficar atento.
O primeiro ponto a considerar é saber que a licença maternidade é diferene da licença médica comum.
Muita vezes, a funcionária já grávida, por algum problema de saúde, consegue uma licença médica para tratar alguma doença específica: uma gripe por exemplo.
Esse período de afastamente não é a licença maternidade. Trata-se de um afastamento por motivo de doença.
A Licença Maternidade começa, efetivamente, quanto o médico entrega uma atestado de afastamente especificamente por esse motivo (gravidez).
Legalmente, o pedido de afastamento pode ocorrer nos 28 dias que antecedem o parto ou na data do nascimento.
Com o atestado em mãos, a funcionária deve agendar um atendimento presencial num posto do INSS pelo número 135 ou pelo site, para dar entrada no requerimento do Salário Maternidade.
Isso deve ser feito o quanto antes, pois esse procedimento, via de regra, é demorado.
A partir da data que estiver constando no atestado médico, a responsabilidade pelo pagamento do salário passa a ser da Previdência Social.
O empregador não precisará pagar por esses dias de afastamento. O prazo é de 120 dias.
Vale lembrar que durante esse período, a guia do eSocial virá com um valor menor, pois o empregador não precisará pagar o INSS da funcionária.
O valor do salário maternidade é sempre o mínimo nacional, que em 2022 é R$ 1.212,00.
Por último, é fundamental destacar que a partir do início da gravidez a funcionário possui estabilidade e não pode ser desligada sem justa causa.
A estabilidade só termina quando a criança recém nascida tiver 5 meses de idade.
Precisando de mais orientações sobre essa questão, é só conversar com um de nossos
analistas.
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