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Licença Materniade no Emprego Doméstico.

O que o Empregador precisa fazer?

 

A Licença Maternidade no Emprego Doméstico é muito parecida com o que acontece dentro de uma empresa.


Há, no entanto, algumas diferenças e, por isso, o empregador deve ficar atento.


O primeiro ponto a considerar é saber que a licença maternidade é diferene da licença médica comum.


Muita vezes, a funcionária já grávida, por algum problema de saúde, consegue uma licença médica para tratar alguma doença específica: uma gripe por exemplo.


Esse período de afastamente não é a licença maternidade. Trata-se de um afastamento por motivo de doença.


A Licença Maternidade começa, efetivamente, quanto o médico entrega uma atestado de afastamente especificamente por esse motivo (gravidez).


Legalmente, o pedido de afastamento pode ocorrer nos 28 dias que antecedem o parto ou na data do nascimento.


Com o atestado em mãos, a funcionária deve agendar um atendimento presencial num posto do INSS pelo número 135 ou pelo site, para dar entrada no requerimento do Salário Maternidade.


Isso deve ser feito o quanto antes, pois esse procedimento, via de regra, é demorado.


A partir da data que estiver constando no atestado médico, a responsabilidade pelo pagamento do salário passa a ser da Previdência Social.


O empregador não precisará pagar por esses dias de afastamento. O prazo é de 120 dias.


Vale lembrar que durante esse período, a guia do eSocial virá com um valor menor, pois o empregador não precisará pagar o INSS da funcionária.


O valor do salário maternidade é sempre o mínimo nacional, que em 2022 é R$ 1.212,00.


Por último, é fundamental destacar que a partir do início da gravidez a funcionário possui estabilidade e não pode ser desligada sem justa causa.


A estabilidade só termina quando a criança recém nascida tiver 5 meses de idade.


Precisando de mais orientações sobre essa questão, é só conversar com um de nossos

analistas.

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