Quais as atividades de uma empregada?
- André Barros
- 6 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
Veja o que a empregada doméstica pode realizar dentro de uma residência.

As atividades da empregada doméstica em uma residência pode variar conforme as necessidades do empregador.
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É preciso, no entanto, estar de acordo com o que consta na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
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A CBO regulariza e padroniza os trabalhos a serem realizados pelos trabalhadores, e vai muito além do emprego doméstico.
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O nº da CBO que descreve o trabalho de uma empregada doméstica é 5121-05.
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Confira tudo que a empregada doméstica pode fazer:
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"Preparam refeições e prestam assistência às pessoas, cuidam de peças do vestuário como roupas e sapatos e colaboram na administração da casa, conforme orientações recebidas. Fazem arrumação ou faxina e podem cuidar de plantas do ambiente interno e de animais domésticos."
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Com essa descrição conseguimos perceber que as atividades que as empregadas podem desempenhar são aquelas relacionadas ao cuidado e manutenção da casa.
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Sendo mais especÃfico, é possÃvel listar algumas atividades:
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Limpar a casa (dar faxina);
Tirar o pó;
Lavar pratos e outros utensÃlios;
Organizar os espaços da residência;
Lavar e passar roupas, as dobrando e guardando em seguida;
Cozinhar, de acordo com as especificações do empregador.
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Essas são algumas das principais funções, mas é fundamental que tudo esteja bem definido em contrato para evitar problemas futuros.
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ACÚMULO DE FUNÇÃO
É importante, também, pensar no que a empregada não pode fazer.
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Não é sua atribuição, por exemplo, cuidar de plantas em áreas externas, além de não poder realizar a tutela de crianças ou idosos e se colocar em situações de risco.
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Caso o empregador necessite de um cuidador de idosos ou de uma babá, é preciso contratar uma funcionária para essas funções, estabelecidas também pela CBO.
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Optando, no entanto, em repassar essas atribuições para a empregada doméstica, isso será considerado acúmulo de função.
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Nesse caso, será fundamental que tudo esteja discriminado no contrato de trabalho, inclusive mencionando a CBO referente ao cargo que será acumulado.
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AJUDA PROFISSIONAL
Sempre no momento da contratação de um novo funcionário doméstico é essencial que o empregador possa contar com ajuda profissional.
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Temos um time treinado e pronto para ajudar em todos os momentos da rotina trabalhista doméstica, inclusive na admissão de um novo funcionário.
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