Lei Complementar 150 e o Vale Transporte
Diferente do que ocorre com as empresas, no emprego doméstico, a Lei Complementar 150 permite que o empregador pague o Vale Transporte (VT) em dinheiro, sem que esse integre o salário.
Dessa forma não será necessário pagar impostos (INSS e FGTS) sobre esse benefício.
É importante lembrar, no entanto, que o VT deve ser pago até o último dia útil do mês anterior ao gozo do benefício.
Diferente do salário que pode ser pago até o dia 07 do mês subsequente.
O empregador pode ainda, descontar 6% do salário bruto da funcionária a título de ajuda para pagamento do Vale Transporte, mas esse desconto não é obrigatório.
Vale Alimentação e pagamento em dinheiro
Para a maior parte do país o Vale Alimentação (VA) não é um benefício obrigatório.
É uma forma do empregador agregar valor ao serviço da funcionária e reter a boa profissional em sua residência.
Ao oferecer esse benefício é muito comum o empregador pagar o valor do VA em dinheiro, já que o Vale Transporte (VT) pode ser pago dessa forma.
Isso é um erro sério, pois o artigo 457 da CLT deixa claro que, nesse caso, o pagamento em dinheiro passa a integrar o salário gerando tributação (INSS e FGTS).
O que a legislação permite é o pagamento em Ticket ou Cartão Alimentação.
Quanto ao valor, o empregador pode definir qualquer quantia, podendo inclusive deixar de pagar o benefício, caso não possa ou não queira mais fazê-lo.
Uma exceção é para alguns municípios no estado de São Paulo, onde há sindicatos da categoira dos domésticos.
Nesses municípios, incluindo a própria cidade de São Paulo, desde março de 2024 é obrigatório o pagamento de R$ 197,37 como vale alimentação.
Como determinado em Convenção Coletiva, esse pagamento poderá ser feito em dinheiro, sem gerar tributação.
Como pagar o Vale Alimentação
Para não ocorrer dificuldades em ações trabalhistas, sugerimos pagar esse benefício (VA) através de cartão alimentação.
Como a grande maioria das empresas que fornecem cartão alimentação não trabalham com pessoa física, o empregador doméstico talvez não consiga disponibilizar essa forma de pagamento.
Uma alternativa nesses casos, é realizar o pagamento recorrendo aos cartões pré pagos (cartões presentes) disponíveis em algumas redes de super mercado.
Outra opção é substituir o vale alimentação por uma cesta básica.
Para os empregadores de São Paulo, realizando a entrega da cesta básica não é necessário pagar os R$ 197,37 do vale alimentação.
Suporte Profissional
Suporte Profissional
Estão falando da gente por aí!
Aline C. Abolins
Administradora de Empreseas
Incrível como vocês facilitam nossa vida e nos lembram de tudo.
Desde um prazo de pagamento até o aniversário da funcionária.
Sempre rápidos pra responder, assertivos e prestando consultoria completa.
Já recomendei pra várias pessoas que se tornaram clientes de vocês 😀
Zina Reis Pinheiro
Gerente de Tecnologia
A Legi.Laboris fez a minha vida com a minha empregada que estava comigo há 20 anos ser muito mais positiva.
Consegui resolver todas as situações que eu não estava compreendendo.
Parabéns pelo maravilhoso trabalho que vocês oferecem
Renata de Carvalho
Analista Administrativa
A equipe da LegiLaboris foi muito prestativa e atenciosa, nos atendendo sempre de forma rápida e cordial.
Dúvidas sempre esclarecidas de forma clara e objetiva.
Atendimento excelente, em especial dos analistas Paulo Torres e Marcos Paiva, que tratavam diretamente conosco.
Super recomendo!! Obrigada, muita saúde e sucesso à todos da LegiLaboris.
George Pereira
Administrador de Empresas
Excelente prestação de serviço.
Suporte muito eficiente sempre que solicitado e performance muito superior a outras empresas alocadas no Rio de Janeiro.
Com certeza recomendo os serviços da Legi.laboris.
Luci Ferreira
Psicóloga
A Equipe de profissionais é excelente.
São rápidos em responder aos questionamentos e o fazem de maneira extremamente gentil, mostrando
conhecimento legal.
Recomendo o trabalho com segurança.
São muito eficientes.
Anna Carvalho
Coordenadora Comercial
Super atenciosos, rápidos e organizados.
Consegui tratar tudo via WhatsApp.
Sempre me auxiliaram com minhas dúvidas e me deram todo o suporte durante o tempo que estive com a minha funcionária.
Amei.
Graziele Figueras
Bancária
Adorei o atendimento da analista Sheila e do analista Marcos.
Vocês são excelente na agilidade e presteza das informações.
Contratarei novamente e indicarei, pois o sistema é eficiente e eficaz.
Me encantou!
Ada Cristina P Samico
Empresária
Os analistas são maravilhosos, em especial o Marcos e a Sheila.
Estão de PARABÉNS pelo atendimento.
Esclarecem todas as minhas dúvidas, são super atenciosos e sempre prestativos, são PERFEITOS!
Trabalho com o público e sei o quanto é importante dar um atendimento diferenciado! Nota 1000 🥰👏👏👏🙏🙌🏻
Kátia Herrera
Empresária
Serviço bastante organizado, preciso e pontual com informações claras.
Atendimento profissional, gentil e ágil.
Todas as minhas dúvidas foram sempre esclarecidas.
Recomendo!
Tercília P de Souza
Coord. Canais Digitais
Encontrei a Legi.Laboris no Google e por estar em SP, bateu aquele receio de contratar um serviço no RJ, mas desde o início fiquei absurdamente confortável.
Tinha um problema imenso, mas o Analista foi passo a passo, explicando como poderia resolver até finalizarmos tudo.
Sem duvidas confio e indico o serviço para pessoas que buscam uma empresa séria e preocupada em atender o cliente da maneira mais incrível.
Gabrielle Souza
Farmacêutica
Excelente atendimento!
Sempre disponíveis pra atender as dúvidas.
Sempre avisam tudo de antemão e de forma clara para não deixar dúvidas.
Não tive nenhum problema durante o tempo de serviços deles, super indico!
Cecília de Paula
Publicitária
Indico a Legi Laboris sem a menor hesitação.
Trabalho com eles desde 2021 e só me deram alegrias e tranquilidade na condução dos trâmites burocráticos da contratação de empregado doméstico.
Custo benefício excelente, confiança, rápidos, competentes e são extremamente agradáveis de lidar.
Não tem como melhorar! Estão de parabéns!